BDR e ETF Internacional serão elegíveis para constituição de Garantia
BDR e ETF Internacional serão elegíveis para constituição de Garantia
Atendendo a pedidos do mercado, a partir de 24/06/2019, serão adicionados ao rol de ativos elegíveis para constituição de garantia:
• Brazilian Depositary Receipt (BDR);
• Exchange Traded Fund com índice de referência composto por ações negociadas no exterior (ETF Internacional).
Para informações sobre limites de aceitação por ativo elegível e valores dos parâmetros que definem os limites de aceitação, acesse o site da B3 ou fale com seu RM.
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