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A mudança atende às exigências regulatórias da CVM.
A adequação fortalece a consistência das informações cadastrais.
A mudança atende ao Ofício-Circular CVM/SIN/SMI/SSE 01/25 e entra em vigor em novembro de 2025.
O documento, publicado pelas Superintendências de Supervisão de Investidores Institucionais, Relações com o Mercado e Intermediários e Securitização e Agronegócio da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), divulgou interpretações das áreas técnicas sobre as informações cadastrais mínimas dos investidores a serem mantidas pelas entidades administradoras de mercados organizados (EAMOs) e instituições operadoras de sistema do mercado financeiro (IOSMFs) que atuam com valores mobiliários.
O documento esclarece sobre as informações mínimas relativas à identificação dos investidores no sistema:
Neste página em anexo, você encontrará informações adicionais sobre as alterações nos layouts de listado e balcão. Assim que novas informações forem disponibilizadas, elas serão divulgadas nesta mesma página.
10/11/2025
Disponível para o mercado
Alterações de catálogo
Listado: BVBG.001; BVBG.002; BVBG.003; BVBG.102 Balcão: SIC_DCADCOMITENTES INCL - Inclusão; ALTR - Alteração; ATIV - Ativação
Principais sistemas impactados
SINCAD, SIC (NoMe), SINACOR
Principais funções impactadas
Cardinalidade dos campos de cadastro e inclusão de novos campos
Roteiro de certificação
Em definição
Qual a versão do Sinacor?
v25.3