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As etapas do processo foram automatizadas e as regras do programa foram revistas, facilitando o entendimento e a rotina de cadastramento dos clientes pelas corretoras.
Tabelas mais simples facilitam o entendimento e o recálculo das tarifas pelos investidores.
Simplificação das regras e tabelas de preços do programa de incentivo para investidores de alta frequência (HFTs).
A inclusão de clientes no programa e os cálculos passam a ser realizados exclusivamente em janelas mensais. Não haverá mais a necessidade de passar por avaliação de requisitos mínimos. As novas tabelas seguem o padrão dos demais derivativos, com uma tarifa única com duas casas decimais.
Na inclusão de um cliente no Programa HFT, não será mais feita a avaliação pelo Comitê HFT. Teremos faixas específicas para os casos fora dos parâmetros, e o investidor decide se quer se manter no programa.
As janelas serão mensais e não mais bimestrais.
O ADV (Average Daily Volume) será apurado apenas mensalmente.
Todas as contas da instituição serão cadastradas de uma vez e não mais individualmente.
Haverá apenas uma tabela com faixa única, eliminando a tabela regressiva.
A tarifa será única, sendo dividida entre negociação e pós-negociação por meio de rateio, com 2 casas decimais.
Índice Ibovespa, Dólar dos Estados Unidos, Índice S&P 500, Boi Gordo, Café Arábica e Milho.
Alterações de catálogo
N/A
Principais sistemas impactados
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Principais funções impactadas
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Roteiro de certificação
N/A
Qual a versão do Sinacor?
Sem Impacto