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Redução no tempo de processamento da janela de débito de ativos, às 11h.
Caso todas as obrigações do cliente ou investidor sejam liquidadas antecipadamente, será possível antecipar também o resultado de liquidação e recálculo de margem (fase futura do projeto).
Estima-se que 90% das instruções de liquidação de ativos possam ser liquidadas antes da janela das 11h.
Novidade promove maior eficiência e redução de risco no processo
Liquidação de débito de ativos do mercado de renda variável a partir da manhã de D+2.
• A cada rodada, as instruções liquidadas serão atualizadas no sistema RTC (Real Time Clearing) e serão informadas por meio de nova mensagem.
• Haverá quebra de instruções parcialmente liquidadas. As novas instruções criadas (com a quantidade pendente) serão enviadas no arquivo BVBG.019 existente.
• Troca de carteira e autorização de custódia não serão processadas durante os cíclicos.
• Instruções já liquidadas não poderão ter alteração de carteira ou rejeição de custódia.
• Mensagens e arquivos atualmente em uso não sofrerão alterações mandatórias.
• A janela de débito de ativos às 11h será mantida como última tentativa de liquidação e determinação de falhas de entrega.
25/09/2023
Disponível para o mercado
25/09/2023
Início da certificação
Alterações de catálogo
Liquidação de ativos
Principais sistemas impactados
RTC, NGA, CAC
Principais funções impactadas
Nenhuma função impactada
Roteiro de certificação
Em definição
Qual a versão do Sinacor?
Sem Impacto