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26/05/2020

B3 lança o Contrato de Opção de Copom

Novo produto vem complementar o portfólio de juros e permite negociar diretamente as variações e cenários da Taxa Selic Meta

A B3 anuncia o lançamento do Contrato de Opção de Copom em sua plataforma de negociação eletrônica. Trata-se de um novo instrumento que permite a negociação, de forma segura e transparente, da variação da Taxa Selic Meta decidida em cada reunião do Comitê de Política Monetária (Copom), vinculado ao Banco Central.

A taxa Selic é um elemento central da economia brasileira e indica o “preço” do dinheiro, afetando, por exemplo, a demanda de crédito ou a rentabilidade de uma série de investimentos. Periodicamente, os membros do Copom se reúnem para definir a taxa Selic Meta, visando cumprir a meta do governo para a inflação.

“Atenta aos impactos das decisões de política monetária e à demanda do mercado, a B3 decidiu acrescentar ao seu portfólio de produtos esse derivativo inovador no mercado de juros”, explica Marcos Skistymas, superintendente de juros e moedas da B3.

Skistymas esclarece que o Contrato de Opção de Copom, além de permitir a negociação da variação da Taxa Selic Meta, decidida a cada reunião do Copom, também oferece outras vantagens aos investidores.

“Trata-se de um produto padronizado e negociado no ambiente da bolsa de valores, transparente quanto às expectativas de cada reunião, que permite a negociação independente para cada decisão do Copom e amplia o leque de estratégias disponíveis à proteção das carteiras de investimentos”, enumera.

O prêmio negociado pelo Contrato de Opção de Copom pode variar em uma escala de 0 a 100 pontos e reflete diretamente a probabilidade de ocorrer determinado cenário. Cada ponto vale R$100 e cada strike (preço de exercício) representa uma possível variação da taxa Selic Meta definida pelo COPOM.

O payoff no vencimento é do tipo cash-or-nothing, sendo que, em caso de exercício da opção, o valor a ser recebido pelo comprador da opção é de 100 pontos, equivalente a R$ 10.000,00. O Contrato tem exercício automático no vencimento, que corresponde ao dia útil subsequente à data de término da reunião.

Na prática

Para entender a dinâmica do produto, Skistymas dá um exemplo. “Considere um cenário com duas reuniões do Copom: uma marcada para 6 e 7 de outubro (1ª reunião) e outra para 17 e 18 de novembro (2ª reunião)”, explica “Ao negociar 1 contrato hipotético da opção de COPOM referente à 2ª reunião, o investidor confiava na manutenção da taxa. O prêmio negociado foi de 64,4 pontos – equivalente a probabilidade de 64,4% deste cenário ocorrer – sendo R$100,00 o valor do ponto”, complementa.

Nesse exemplo citado por Skistymas, o valor aquisição seria obtido pelo cálculo de 64,4 x 100 x 1 (sendo o Valor da Aquisição = Prêmio Negociado X Valor do Ponto x Quantidade de contratos negociados). Ou seja, a liquidação financeira do prêmio seria de R$ 6.440,00 pela opção.

“Nesse exemplo, digamos que a 1ª reunião do Copom teve como resultado a queda de 0,25% na taxa Selic Meta e na, 2ª reunião, o Comitê determinou a manutenção da taxa.”, continua Skistymas.

“Assim, como o strike da opção negociada foi igual à variação apurada para a Taxa Selic Meta na 2ª reunião, a opção será exercida com o pagamento, do vendedor ao comprador, de um valor fixo de R$ 10.000,00 por opção, proporcionando-lhe um lucro de R$ 3.560,00, ou seja, os R$ 10.000 do valor de exercício menos os R$ 6.440,00 da liquidação financeira do prêmio”, detalha o superintendente da B3.

Skistymas relembra que, para qualquer outro desfecho decretado pelo Copom na segunda reunião, o contrato expiraria sem valor, sem gerar qualquer pagamento ou recebimento, além do prêmio pago pelo comprador no início da operação. “Lembrando também que o resultado divulgado nesse exemplo pela 1ª reunião do Copom não teve qualquer relação com o payoff recebido pelo investidor”, finaliza.

Em caso de dúvida, contate seu RM.

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