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Tecnologia e operações

29/10/2024

B3 amplia uso dos títulos do Tesouro Direto como garantia para crédito 

A B3 anunciou o TD Garantia, serviço de registro de Ônus e Gravames sobre títulos públicos federais adquiridos no Tesouro Direto, objetos de garantias bilaterais constituídas no sistema da bolsa. A medida visa oferecer mais flexibilidade e diversificação nas operações de crédito, beneficiando tanto investidores quanto instituições financeiras. 

Características do Gravame de Tesouro Direto 

- Só podem figurar como garantidores, as pessoas físicas investidoras do Programa Tesouro Direto. 

- Só podem figurar como garantidos as IFs participantes tanto da B3 como do Selic. 

- Poderá ser movimentada até 0,01 fração de títulos 

B3 deve prestar ao Selic as informações mínimas sobre gravames 

- Garantido (Credor): pessoa física ou jurídica participante do SELIC, seja Investidor ou não, que recebe uma garantia de ônus e gravames. 

- Garantidor (Devedor): pessoa física, Investidor do Tesouro Direto, que detêm em sua custódia ao menos uma fração de Títulos do Tesouro Direto.

Tipo de gravames 

- Alienação fiduciária: utilizado principalmente em operações de financiamento e empréstimos, em que o garantidor transfere a propriedade de um bem ao garantido como garantia da dívida; 

- Penhor: tipo de gravame que ocorre quando um bem é dado como garantia de uma dívida; 

- Usufruto: concede ao garantido o direito de uso e fruição de um bem pertencente a outra pessoa, mantendo-se a propriedade com o proprietário. 

Vantagens do TD Garantia 

Diversificação - Do objeto de garantia, contemplando todos os títulos do Tesouro Direto.  

Flexibilidade - Com a possibilidade de registrar fração de títulos na quantidade desejada.  

Agilidade - No processo de constituição das garantias, com automação via APIs.  

Garantias aceitas 

- Alienação fiduciária: quando um bem é dado como garantia de um empréstimo, ficando sob a posse do credor até que a dívida seja quitada. 

- Penhor: quando um bem móvel é oferecido como garantia em um contrato. 

- Usufruto: direito de usufruir de um bem, enquanto outra pessoa detém sua propriedade.  

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