Melhorias pontuais
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Melhorias
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Aplicação de melhorias gerais no fluxo de opção de recompra para as Letras Financeiras (LFs). Entre as melhorias estão: a possibilidade de inclusão de agenda periódica de forma automática para LF, possibilidade de manutenção de agenda de recompra, reestruturação do fluxo de status dos eventos de opções e outras melhorias pontuais.
Inclusão da informação do Delta e do MTM da Opção com CCP no arquivo G015. O objetivo é dividir com os clientes estes parâmetros para que possam utilizar, dentre outras finalidades, para replicar internamente nos motores de precificação.
A CVM publicou, por meio da resolução CVM nº 35/2021, a obrigatoriedade de realização de testes de carga em infraestrutura de pós negociação para todas as corretoras de valores mobiliários a partir de dezembro/2023, sendo como forma de apresentação a auditoria BSM de 2024. O módulo tem como objetivo viabilizar, conforme Instrução CVM nº 35/2021, a injeção de massa de dados e execução dos testes de carga no sistema Sinacor (Foco na Pós-Negociação) em ambiente de teste das instituições Corretoras e Intermediárias, bem como gerar os indicadores necessários para a elaboração do relatório a ser disponibilizando para a auditoria BSM. Para mais informações, por favor, entre em contato com o nosso time de Proximidade SINACOR - [email protected]
Criamos uma operação de retenção automática de IR para CFF - Cota de Fundo Fechado. Caso a operação de retenção de IR para CFF seja lançada antes das 10h, a mensagem para liquidação do evento será enviada na modalidade de liquidação Bruta, com o valor já debitado do imposto. Por outro lado, se a operação de retenção de IR for lançada após às 10h ou o evento for lançado em D0, o fluxo será igual ao já adotado. Ou seja, serão geradas duas mensagens: uma com o valor integral do evento e outra com o valor a ser retido do IR.
Vamos disponibilizar arquivos com a relação dos ativos com restrição a negociação no Segmento Listado (ações, units, BDRs, cotas de fundos). Novos arquivos: ARQ.CAP.001.01 - Relação das ações, units e BDRs Patrocinados com restrições à negociação e datas de liberação para os tipos de investidores (profissional, qualificado e varejo) ARQ.CAP.002.01 - Relação de Fundos (FIP, FIM e FI-INFRA) com restrições à negociação e datas de liberação para os tipos de investidores (profissional, qualificado e varejo. ARQ.CAP.003.01 -Relação de Fundos (FII e FIDC) com restrições à negociação e datas de liberação para os tipos de investidores (profissional, qualificado e varejo). O conteúdo do arquivo está distribuído em 3 abas: Aba 1 “Informações sobre ofertas” – refere-se a aba que será atualizada regularmente e reflete, de forma consolidada, os formulários de 'Liberação de Negociação das Cotas', divulgados pelos administradores de fundos, a partir de janeiro/2023; Abas 2 e 3 “FII – Estoque” e “FIDC – Estoque” – refere-se aos fundos FII e FIDC, respectivamente, que não realizaram ofertas recentes, porém divulgam, em seu Informe Mensal, restrição de público-alvo. Dessa forma, caso o fundo conste na aba “Informações sobre ofertas” não constará na aba “FII – Estoque” ou “FIDC – Estoque”. ARQ.CAP.004.01 - Público-alvo dos Programas de BDR NP e dos Programas de BDR de ETF admitidos à negociação na B3. Os arquivos serão disponibilizados durante o processamento noturno da B3 com as informações para o próximo pregão. A divulgação desses arquivos será mantida no site da B3.
Transferência das operações de eventos de Cota de Fundo Fechada (CFF) da modalidade Multilateral para Bruta. Para o ativo CFF, as operações de eventos serão geradas e liquidadas na modalidade Bruta.
RTC - Inclusão do campo 'Troca de executor' na tela de transferência de posição A nova funcionalidade possibilitará ao participante, durante a transferência de posição, também transferir o executor, caso seja o mesmo que o carry na origem da operação. Essa funcionalidade estará disponível por meio de mensageria, através de um campo opcional na bvmf.028. Ao término do processo de transferência, o executor será igual ao carry destino.
O tempo de transferência com troca de titularidade de papéis do Tesouro Direto será reduzido de 4 dias para no máximo 1 dia. A transferência é feita em situações como espólio, divórcio e doação, nas quantidades determinadas pela Justiça. Não haverá cobrança antecipada de taxa pela B3. As taxas devidas serão transferidas ao investidor proporcionalmente, de acordo com a quantidade movimentada na operação.