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Criamos uma operação de retenção automática de IR para CFF - Cota de Fundo Fechado. Caso a operação de retenção de IR para CFF seja lançada antes das 10h, a mensagem para liquidação do evento será enviada na modalidade de liquidação Bruta, com o valor já debitado do imposto. Por outro lado, se a operação de retenção de IR for lançada após às 10h ou o evento for lançado em D0, o fluxo será igual ao já adotado. Ou seja, serão geradas duas mensagens: uma com o valor integral do evento e outra com o valor a ser retido do IR.
RTC - Inclusão do campo 'Troca de executor' na tela de transferência de posição A nova funcionalidade possibilitará ao participante, durante a transferência de posição, também transferir o executor, caso seja o mesmo que o carry na origem da operação. Essa funcionalidade estará disponível por meio de mensageria, através de um campo opcional na bvmf.028. Ao término do processo de transferência, o executor será igual ao carry destino.
Possibilidade de identificar o comitente também pelo "Código Cliente para operações PCO" na operação de retirada sem financeiro envolvendo uma cota de fundo fechada (CFF). Essa entrega faz parte das adaptações que estão sendo feitas nas operações envolvendo CFF para refletir no sistema da B3 (NoMe) o processo de distribuição por conta e ordem. Nesses casos, apenas a instituição responsável pela distribuição tem acesso aos dados pessoais do investidor, que ficam omitidos para o Escriturador e o Administrador do fundo.
Serão incluídos na mensagem de solicitação de cobertura bvmf.150 os campos de distribuição e ISIN origens para ativos que estão passando por evento corporativo com alteração no ISIN final. O benefício dessa melhoria será a possibilidade de se realizar via mensageria a escolha do ativo que será utilizado para consulta de saldo na depositária, caso esteja passando por evento. Atualmente essa consulta é possível via tela. Com o processo se tornando automatizado, a cobertura será realizada de forma ainda mais rápida via mensageria.