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Para tornar a gestão de contratos mais eficiente, implementamos a funcionalidade de rejeição em lote no RTC. Atualmente, os participantes precisam rejeitar individualmente cada alteração, renovação ou liquidação antecipada. Com essa melhoria, será possível rejeitar todas as operações disponíveis de uma só vez, proporcionando mais agilidade e praticidade ao processo.
Direito de subscrição é quando uma empresa decide aumentar seu capital, emitindo novas ações. Nessa situação, os acionistas da empresa têm preferência para comprar os ativos do novo lote. Atualmente o depósito de direitos de subscrição (transferência dos direitos do Livro de Registro da Empresa para o nosso ambiente da B3) é efetuado de forma totalmente manual, com envio de documentação física para nós, o que torna o processo moroso e com lead-time de aproximadamente 3 dias. Com essa inciativa pretendemos automatizar todo o fluxo, dando autonomia do processo aos requisitantes, eliminando assim os riscos operacionais e fluxo de documentação física. Além disso, o lead-time do processo será reduzido em 60%.
A CVM publicou, por meio da resolução CVM nº 35/2021, a obrigatoriedade de realização de testes de carga em infraestrutura de pós negociação para todas as corretoras de valores mobiliários a partir de dezembro/2023, sendo como forma de apresentação a auditoria BSM de 2024. O módulo tem como objetivo viabilizar, conforme Instrução CVM nº 35/2021, a injeção de massa de dados e execução dos testes de carga no sistema Sinacor (Foco na Pós-Negociação) em ambiente de teste das instituições Corretoras e Intermediárias, bem como gerar os indicadores necessários para a elaboração do relatório a ser disponibilizando para a auditoria BSM. Para mais informações, por favor, entre em contato com o nosso time de Proximidade SINACOR - [email protected]
Criamos uma operação de retenção automática de IR para CFF - Cota de Fundo Fechado. Caso a operação de retenção de IR para CFF seja lançada antes das 10h, a mensagem para liquidação do evento será enviada na modalidade de liquidação Bruta, com o valor já debitado do imposto. Por outro lado, se a operação de retenção de IR for lançada após às 10h ou o evento for lançado em D0, o fluxo será igual ao já adotado. Ou seja, serão geradas duas mensagens: uma com o valor integral do evento e outra com o valor a ser retido do IR.