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Alteração nos limites de posição em aberto em Empréstimo, Termo e Opções

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4T24

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Lançamento: 18/11/2024

Alteramos os limites de concentração de posições em aberto para os mercados de empréstimo, termo e opções. Esses limites, calculados com base no free float (ações em circulação), passarão a ser de 10% para cada comitente ou grupo de comitentes, considerando separadamente cada mercado. Além disso, serão criados grupos de instrumentos que agregam posições desses mercados, com um limite de 15% aplicado ao free float. Isso significa que, caso um comitente utilize 10% de sua carteira em um dos mercados, apenas 5% estará disponível para alocação em outro mercado dentro do grupo. A mudança visa oferecer maior flexibilidade aos participantes, permitindo uma melhor distribuição dos limites conforme suas estratégias de investimento.

CI - Devolução Automática dos Direitos de Subscrição

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2T26

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Lançamento: 30/06/2026

Buscando facilitar o trabalho das corretoras que operam aqui na B3, iremos incorporar a funcionalidade de devolução automática dos direitos de subscrição para doadores internos da conta de intermediação. Com isso, não será mais necessário fazer a devolução manual de contrato a contrato.

Automatização do processo de depósito de direito de subscrição

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2T23

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Lançamento: 30/05/2023

Direito de subscrição é quando uma empresa decide aumentar seu capital, emitindo novas ações. Nessa situação, os acionistas da empresa têm preferência para comprar os ativos do novo lote. Atualmente o depósito de direitos de subscrição (transferência dos direitos do Livro de Registro da Empresa para o nosso ambiente da B3) é efetuado de forma totalmente manual, com envio de documentação física para nós, o que torna o processo moroso e com lead-time de aproximadamente 3 dias. Com essa inciativa pretendemos automatizar todo o fluxo, dando autonomia do processo aos requisitantes, eliminando assim os riscos operacionais e fluxo de documentação física. Além disso, o lead-time do processo será reduzido em 60%.

Jet Data SINACOR - Módulo de Testes de Capacidade (CVM 035)

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3T23

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Lançamento: 30/09/2023

A CVM publicou, por meio da resolução CVM nº 35/2021, a obrigatoriedade de realização de testes de carga em infraestrutura de pós negociação para todas as corretoras de valores mobiliários a partir de dezembro/2023, sendo como forma de apresentação a auditoria BSM de 2024. O módulo tem como objetivo viabilizar, conforme Instrução CVM nº 35/2021, a injeção de massa de dados e execução dos testes de carga no sistema Sinacor (Foco na Pós-Negociação) em ambiente de teste das instituições Corretoras e Intermediárias, bem como gerar os indicadores necessários para a elaboração do relatório a ser disponibilizando para a auditoria BSM. Para mais informações, por favor, entre em contato com o nosso time de Proximidade SINACOR - [email protected]