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Aumento de casas decimais para negócios de CFF - Soluções de Pós-Negociação (Fluxo II)

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4T24

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Lançamento: 31/03/2025

Entrega prevista para 1T25

Após a implementação da Solução de Pós-Negociação de Títulos Privados (Fluxo II), identificamos a necessidade de ampliar de 6 para 8 o número de casas decimais dos campos “preço” e “quantidade”, no caso de negócios relacionados a Cotas de Fundos Fechados (CFF). Vamos, assim, adequar o processo de alocação realizado no Real Time Clearing (RTC) ao fluxo do produto existente anteriormente. Dessa maneira, esses negócios também poderão ser alocados por meio da solução, que passará a ter 100% de aderência aos produtos já integrados a ela: Debêntures, Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI), Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRA) e CFF.

Melhoria no arquivo BVBG.031

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4T24

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Lançamento: 02/12/2024

Implementamos uma alteração no campo “expiration code” na versão reduzida do arquivo BVBG.031 (DailyFeeUnitCostReport), usado para informar os participantes de mercado sobre os custos unitários de taxas aplicáveis às operações de negociação. A partir de agora, a versão reduzida, enviada aos mercados de opções 3 e 4, incluirá apenas o código do mês e o código do ano, reduzindo o tamanho do arquivo. Anteriormente, esse campo também continha o tipo da opção e um sequencial alfanumérico. A mudança foi realizada para atender nossos clientes que enfrentavam dificuldades com o tamanho do arquivo atual.

Melhorias para a temporada de assembleias de 2024

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Informativo

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1T24

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Aprimoramentos específicos para a Peak Season de 2024 abrangem um novo tratamento para votos originados pelo mesmo comitente e agente de custódia, que antes eram rejeitados por duplicidade. Também foram implementadas melhorias de performance na geração do mapa de votos. E, além disso, fizemos melhorias no sistema CICORP, incluindo um ajuste para minimizar equívocos na escolha de ISINs durante o cadastro de BVDs. Nenhuma dessas alterações exige adaptações do mercado para funcionarem.

Jet Data SINACOR - Módulo de Testes de Capacidade (CVM 035)

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3T23

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A CVM publicou, por meio da resolução CVM nº 35/2021, a obrigatoriedade de realização de testes de carga em infraestrutura de pós negociação para todas as corretoras de valores mobiliários a partir de dezembro/2023, sendo como forma de apresentação a auditoria BSM de 2024. O módulo tem como objetivo viabilizar, conforme Instrução CVM nº 35/2021, a injeção de massa de dados e execução dos testes de carga no sistema Sinacor (Foco na Pós-Negociação) em ambiente de teste das instituições Corretoras e Intermediárias, bem como gerar os indicadores necessários para a elaboração do relatório a ser disponibilizando para a auditoria BSM. Para mais informações, por favor, entre em contato com o nosso time de Proximidade SINACOR - [email protected]