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Criamos uma operação de retenção automática de IR para CFF - Cota de Fundo Fechado. Caso a operação de retenção de IR para CFF seja lançada antes das 10h, a mensagem para liquidação do evento será enviada na modalidade de liquidação Bruta, com o valor já debitado do imposto. Por outro lado, se a operação de retenção de IR for lançada após às 10h ou o evento for lançado em D0, o fluxo será igual ao já adotado. Ou seja, serão geradas duas mensagens: uma com o valor integral do evento e outra com o valor a ser retido do IR.
RTC - Inclusão do campo 'Troca de executor' na tela de transferência de posição A nova funcionalidade possibilitará ao participante, durante a transferência de posição, também transferir o executor, caso seja o mesmo que o carry na origem da operação. Essa funcionalidade estará disponível por meio de mensageria, através de um campo opcional na bvmf.028. Ao término do processo de transferência, o executor será igual ao carry destino.
Possibilidade de identificar o comitente também pelo "Código Cliente para operações PCO" na operação de retirada sem financeiro envolvendo uma cota de fundo fechada (CFF). Essa entrega faz parte das adaptações que estão sendo feitas nas operações envolvendo CFF para refletir no sistema da B3 (NoMe) o processo de distribuição por conta e ordem. Nesses casos, apenas a instituição responsável pela distribuição tem acesso aos dados pessoais do investidor, que ficam omitidos para o Escriturador e o Administrador do fundo.
A partir desta melhoria, ao aplicar filtros em telas do CVA, serão exibidos no topo da tela a composição do filtro, para que a informação filtrada seja exibida e conhecida durante uso. Com esta visão, a atuação operacional será mais rápida, não sendo necessário abrir a caixa de filtros para conferência. Similar ao que hoje é utilizado no RTC. Com essa melhoria, os usuários terão uma melhor usabilidade da tela, tornando-a mais amigável ao uso. A exibição do filtro aplicado facilitará a conferência operacional e leitura das informações, concedendo maior transparência ao processo.
Serão incluídos na mensagem de solicitação de cobertura bvmf.150 os campos de distribuição e ISIN origens para ativos que estão passando por evento corporativo com alteração no ISIN final. O benefício dessa melhoria será a possibilidade de se realizar via mensageria a escolha do ativo que será utilizado para consulta de saldo na depositária, caso esteja passando por evento. Atualmente essa consulta é possível via tela. Com o processo se tornando automatizado, a cobertura será realizada de forma ainda mais rápida via mensageria.
Incluiremos nas mensagens de captura e status de alocação, além da tela, os seguintes campos: Taxa DI/DAP e spread da operação casada. Toda informação relacionada ao negócio é enviada via mensageria, tornando o processo do participante mais robusto e sem necessidade de buscar informações relacionadas ao negócio de forma manual.
Para possibilitar a transferência de ativos gerados por proventos físicos para o credor e eliminar a necessidade de uma STVM do investidor autorizando a transferência dos proventos, o que torna o processo moroso, a melhoria automatizará o fluxo de repasse de evento involuntário ao credor em contrato de usufruto.
Atualmente para a liquidação de clientes não residentes em moeda dólar o participante informa a câmara, via email, em qual conta deseja receber os recursos, se conta de garantias ou conta do cliente final. A alteração visa permitir essa indicação diretamente no sistema LNR.
Durante a fase de confirmação da participação dos doadores na oferta prioritária, estes podem informar um preço máximo que condiciona essa participação apenas por tela. Assim, a melhoria permitirá o acompanhamento do tomador também via arquivo, e será incluído no BVBG.095, a informação de preço máximo.
Vamos disponibilizar arquivos com a relação dos ativos com restrição a negociação no Segmento Listado (ações, units, BDRs, cotas de fundos). Novos arquivos: ARQ.CAP.001.01 - Relação das ações, units e BDRs Patrocinados com restrições à negociação e datas de liberação para os tipos de investidores (profissional, qualificado e varejo) ARQ.CAP.002.01 - Relação de Fundos (FIP, FIM e FI-INFRA) com restrições à negociação e datas de liberação para os tipos de investidores (profissional, qualificado e varejo. ARQ.CAP.003.01 -Relação de Fundos (FII e FIDC) com restrições à negociação e datas de liberação para os tipos de investidores (profissional, qualificado e varejo). O conteúdo do arquivo está distribuído em 3 abas: Aba 1 “Informações sobre ofertas” – refere-se a aba que será atualizada regularmente e reflete, de forma consolidada, os formulários de 'Liberação de Negociação das Cotas', divulgados pelos administradores de fundos, a partir de janeiro/2023; Abas 2 e 3 “FII – Estoque” e “FIDC – Estoque” – refere-se aos fundos FII e FIDC, respectivamente, que não realizaram ofertas recentes, porém divulgam, em seu Informe Mensal, restrição de público-alvo. Dessa forma, caso o fundo conste na aba “Informações sobre ofertas” não constará na aba “FII – Estoque” ou “FIDC – Estoque”. ARQ.CAP.004.01 - Público-alvo dos Programas de BDR NP e dos Programas de BDR de ETF admitidos à negociação na B3. Os arquivos serão disponibilizados durante o processamento noturno da B3 com as informações para o próximo pregão. A divulgação desses arquivos será mantida no site da B3.
Transferência das operações de eventos de Cota de Fundo Fechada (CFF) da modalidade Multilateral para Bruta. Para o ativo CFF, as operações de eventos serão geradas e liquidadas na modalidade Bruta.
O tempo de transferência com troca de titularidade de papéis do Tesouro Direto será reduzido de 4 dias para no máximo 1 dia. A transferência é feita em situações como espólio, divórcio e doação, nas quantidades determinadas pela Justiça. Não haverá cobrança antecipada de taxa pela B3. As taxas devidas serão transferidas ao investidor proporcionalmente, de acordo com a quantidade movimentada na operação.