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Conheça as atualizações programadas para o fluxo de informações cadastrais dos sistemas SINCAD e NoMe

  • Passa a ser obrigatória a inclusão do CPF como documento adicional na abertura de novas contas para Pessoas Físicas Não Residentes (PF INR) com código CVM. Essa mudança ocorre como preparação para a geração do código CVM pela própria B3 para pessoas físicas que são investidores não residentes (INRs). A exigência do CPF garantirá a correlação entre o histórico do investidor e os códigos CVM atribuídos, tanto pela CVM quanto pela B3, quando se tratar do mesmo titular, reforçando a integridade e rastreabilidade das informações.

 

  • Implementação do Cadastro de Acesso - Resolução CVM nº 225, disponibilizando uma nova API Externa exclusiva para inclusão e alteração de cadastro de contas de comitentes do tipo "Cadastro de Acesso". As contas criadas por meio desta API receberão uma indicação específica. No entanto, caso uma conta seja posteriormente atualizada por métodos tradicionais, como BVBG.003 ou por meio de alterações na tela, essa indicação será removida.

 

  • Nova Regra para Inativação de Conta com Vínculo de Custodiante: Com a nova abordagem, os agentes de custódia agora têm a possibilidade de inativar contas que possuem um vínculo de custodiante ativo. Ao alterar a situação da conta para "inativo" ou "em inativação", tanto a conta quanto o vínculo de custodiante passarão a compartilhar a mesma condição. Ademais, se a conta de destino (a conta do ACST) não apresentar nenhuma posição, tanto o vínculo quanto a conta do ACST serão inativados, enquanto a conta do PNP continuará ativa.

 

  • Remoção da Limitação de ID na Conta ADMINCON: Retiramos a trava nas contas ADMINCON, pois esse tipo de conta só podia ser cadastrada entre as faixas 9999601 a 9999800.

 

  • Ajuste no Vínculo de Agente Autônomo de Investimentos (AAI): Em conformidade com a ICVM 178, que permite que um assessor de investimentos esteja vinculado a mais de um participante, ajustamos o campo de vínculo empregatício para que a saída de um participante não quebre a vinculação do AAI. Assim, garantimos que as informações permaneçam coesas e atualizadas.
  • Versão NoMe - Fevereiro/2025: Inclusão de um novo tipo de documento de indentificação no cadastro de comitente na plataforma NoMe

 

  • Versão NoMe - Abril/2025: Implementação do Cadastro de Acesso - Resolução CVM nº 225, disponibilizando uma nova API Externa exclusiva para inclusão e alteração de cadastro de comitentes do tipo "Cadastro de Acesso" e inclusão do campo "Cadastro de Acesso" na consulta de comitente em tela.

 

  • Versão NoMe - Junho/2025: Cadastro de Comitentes (SIC) - Receber Arquivos, este arquivo apresenta os dados dos Comitentes cadastrados. E Na subida da versão de 27 junho de 2025 ocorrerá  uma alteração no layout do arquivo DCADCOMITENTE, com a inclusão de um novo campo chamado  Cadastro de Acesso. campo [232][Indicador de Cadastro de Acesso]['S' ou 'N']

 

  • Versão NoMe - Julho/2025: A partir de 25 de julho de 2025, os campos "Classe" e "Subclasse" serão removidos das fichas de cadastro de Fundos de Investimento (Abertos e Fechados) para simplificar o processo.

 

  • A partir de 14 de julho de 2025, será implementado o novo status "Suspenso Parcial" para cadastros de comitentes do segmento Balcão. Com esse status, os comitentes não poderão realizar novas operações, apenas liquidar posições existentes. A medida visa garantir a conformidade com normas, especialmente em casos de falta de atualização cadastral. 
  • Com a implementação da nova resolução ICVM 225, estaremos disponibilizando uma API Externa que atenderá aos segmentos de Listado e Balcão, focando na inclusão de comitentes PF Residente exclusivos do Cadastro de Acesso. Esta API permitirá a inclusão e alteração de dados, incluindo a modificação da situação de contas (Listado) e comitentes (Balcão).

 

  • Evolução da tela de alteração cadastral de comitente, contemplando o segmento de Balcão, para que o participante realize as alterações cadastrais de comitentes, que atualmente são realizadas pelo “dono do cadastro”, com referência em pesquisas realizadas em bases externas, sendo retornado o dado mais atual do investidor. Também será disponibilizada um API para realização dessas alterações em maiores volumes, tanto para Listado quanto para Balcão. 

 

  • A B3 informa que, em conformidade com o Ofício-Circular Conjunto CVM/SIN/SMI/SSE 01/25, datado de 10 de março de 2025, realizará ajustes nos campos de cadastro de comitentes. Essas alterações nos sistemas dos segmentos listados e balcão visam atender às diretrizes estabelecidas, assegurando que o conteúdo mínimo cadastral exigido esteja adequado, além de atender às necessidades da infraestrutura da B3. As mudanças entrarão em vigor em produção em novembro de 2025

O SINCAD - Sistema Integrado de Cadastro da B3 - é um sistema para inclusão e manutenção de dados de comitentes, de suas contas e seus vínculos e de profissionais que serão utilizados em nossos ambientes de negociação e pós-negociação.

O NoMe é a plataforma da B3 que oferece infraestrutura para o mercado de balcão, oferecendo diversos serviços como registro de ativos, depósito de ativos, liquidação financeira, ônus e gravames, entre outros.

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Linha do tempo

  • Outro

    Versão SINCAD - Fevereiro/2025

  • Outro

    Versão SINCAD - Junho/2025

  • Outro

    Versão NoMe - Julho/2025

  • Outro

    Adequação dos campos para cadastro de comitentes na B3 conforme Ofício-Circular Conjunto CVM/SIN/SMI/SSE 01/25

  • Plano de divulgação

    Divulgação do plano de lançamento

Detalhes técnicos

  • Alterações de catálogo

    Sem alterações de catálogo

  • Principais sistemas impactados

    Nenhum sistema impactado.

  • Principais funções impactadas

    Nenhuma função impactada

  • Roteiro de certificação

    Sem impacto

  • Qual a versão do Sinacor?

    Em Definição