B3 transfere operações de eventos de NC privada, registrada e de fluxo simplificado para modalidade bruta
Transferência das operações de eventos de NC privada, registrada e de fluxo simplificado para a modalidade bruta
A partir de 26 de agosto de 2024, as operações de eventos da Nota de Crédito (NC) com regime registrado, de emissão privada e fluxo simplificado, passam a ser geradas e liquidadas, por default, na modalidade bruta. A transferência segue o mesmo fluxo já adotado pelos participantes de mercado na solicitação de takeout (transferência da modalidade multilateral para bruta). Os horários para lançamento dos preços unitários desses eventos permanecem inalterados.