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Jet Data SINACOR - Módulo de Testes de Capacidade (CVM 035)

A CVM publicou, por meio da resolução CVM nº 35/2021, a obrigatoriedade de realização de testes de carga em infraestrutura de pós negociação para todas as corretoras de valores mobiliários a partir de dezembro/2023, sendo como forma de apresentação a auditoria BSM de 2024. O módulo tem como objetivo viabilizar, conforme Instrução CVM nº 35/2021, a injeção de massa de dados e execução dos testes de carga no sistema Sinacor (Foco na Pós-Negociação) em ambiente de teste das instituições Corretoras e Intermediárias, bem como gerar os indicadores necessários para a elaboração do relatório a ser disponibilizando para a auditoria BSM. Para mais informações, por favor, entre em contato com o nosso time de Proximidade SINACOR - [email protected]