Debêntures de Infraestrutura: um mercado a ser explorado
Debêntures de Infraestrutura: um mercado a ser explorado
Com o aumento dos leilões de infraestrutura no Brasil, é essencial fomentar novos meios de financiamento.
Entre 2016 e 2020, enquanto a participação pública caiu 38%, a participação privada cresceu14,2%, segundo dados da Associação Brasileira de Indústria de Base ("ABDIB").
Somente nos últimos 4 anos, foram realizados, na B3, mais de 150 leilões em diversos setores da infraestrutura que gerarão investimentos de mais de R$ 300 bilhões de reais ao longo dos contratos resultantes das disputas.
Para os próximos meses de 2024, por sua vez, já se encontram previstos na B3 20 leilões.
O pipeline robusto de projetos e investimentos em infraestrutura, previsto nos programas federal e dos subnacionais indica que este cenário será ampliado: além da União, cada vez mais Estados e Municípios - muitas vezes assessorados por estruturações de projetos pelo Governo Federal via Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e Caixa Econômica Federal (CEF) - têm cuidado de suas governanças e se mobilizado para acomodar parcerias público-privadas (PPPs), concessões e privatizações com vistas a atrair investimentos privados para promover ampliações de serviços públicos e dos equipamentos de infraestrutura.
É nesse cenário de fomento, pelo Estado, de arranjos contratuais que atraiam o capital privado para o desenvolvimento do setor de infraestrutura que foi recentemente, i promulgada a Lei nº 14.801/2024, que cria a nova debênture de infraestrutura.
Junto com as debêntures incentivadas criadas em 2011, pela Lei 12.431, as debêntures de infraestrutura ampliam os instrumentos que o mercado dispõe para captar os recursos para fazer frente a um volume muito significativo de investimentos para o curto, médio e longo prazo.
As debêntures de infraestrutura são títulos de crédito de renda fixa, com taxas pré-fixadas, emitidos por concessionárias, permissionárias, autorizatárias ou arrendatárias, constituídas sob a forma de sociedade por ações, e serão negociados no mercado de capitais, com a finalidade de captar recursos para investimento em projetos de infraestrutura enquadrados como prioritários nos termos do Decreto n. 11.964/2024.
Seu foco está nos investidores institucionais, trazendo consigo benefícios voltados para o emissor, que incluem a possibilidade de dedução do valor correspondente aos juros pagos ou incorridos da base de cálculo do IR da Pessoa Jurídica e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (“CSLL”). Prevê a possibilidade de exclusão do lucro, na determinação do lucro real e da base de cálculo da CSLL, de valor equivalente a 30% da soma dos juros pagos no exercício fiscal, valor esse que pode chegar a 50% caso os valores captados pelo emissor sejam utilizados em projetos de investimento de infraestrutura que sejam certificados por entidade nacional ou internacional como projetos relacionados ao desenvolvimento sustentável (green bonds). Na prática, a medida reduz o imposto pago pelas empresas sobre o lucro, o que favorece a emissão de títulos com melhores condições para o investidor.
Outros pontos que merecem destaque na nova legislação referem-se à inclusão da possibilidade de remuneração dos investidores por taxas de juros pré-fixadas ligadas à variação cambial e ao CDI bancário, assim como a permissão para a emissão de debêntures incentivadas diretamente no mercado internacional.
Para os adquirentes dos títulos, por sua vez, a legislação prevê a tributação do rendimento, pelo IR, exclusivamente na fonte, utilizando as mesmas alíquotas estabelecidas para operações financeiras com renda fixa e variável (15% a 22,5%, dependendo do prazo de permanência dos recursos na aplicação).
A legislação indica o reconhecimento da importância da gestão privada dos recursos de longo prazo e do amadurecimento do mercado de capitais brasileiro.
O novo desenho de financiamento para os projetos contribui não apenas para criar alternativas frente à míngua do investimento público para a infraestrutura, mas cria espaço para que o rol de instrumentos direcionamento para esse tipo de ferramenta de crédito seja ampliado, a exemplo de subsídios e garantias.
Vislumbra-se, por tudo isso, o potencial para o surgimento de um ciclo virtuoso. O fortalecimento do mercado de capitais e a ampliação dos instrumentos de financiamento de projetos de longo prazo favorecem o desenvolvimento da infraestrutura. Essa, por sua vez, é chave para gerar emprego e renda, viabilizar o escoamento de produtos da indústria nacional e, ainda concretizar medidas de transição climática e redução das desigualdades, contribuindo para a atração de mais investimentos para o Brasil.
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