CVM prorroga prazos da normativa 175 sobre fundos de investimento
CVM prorroga prazos da normativa 175 sobre fundos de investimento
Conheça aqui as novas datas para adaptação do estoque dos FIFs e FIDCs em funcionamento
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) prorrogou os prazos para a implementação das novas regras que regem os fundos de investimento, conforme estabelecido pela Resolução CVM 200. A extensão dos prazos vai proporcionar um período adicional para que os participantes desse mercado se adequem ao estabelecido pela Resolução CVM 175.
Com a mudança, o prazo final para que os Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs) existentes se adequem foi alterado de 1 de abril de 2024 para 29 de novembro de 2024. Para os demais fundos do mercado, o prazo foi alterado de 31 de dezembro de 2024 para 30 de junho de 2025.
Além disso, a entrada em vigor de certos parágrafos do artigo 140 foi reagendada, com o parágrafo 1º passando para 1º de novembro de 2024 e os parágrafos 2º e 4º para 1º de outubro de 2024.
A CVM enfatiza que essas novas datas são definitivas e não haverá mais adiamentos.
Anexo Normativo III da Resolução CVM 175 - A CVM também fez ajustes no Anexo Normativo III da Resolução CVM 175, em conformidade com a Lei 8.668, permitindo que Fundos de Investimento Imobiliário (FII) e Fundos de Investimento em Cadeias Agroindustriais (Fiagro) utilizem ativos como garantia em operações de suas carteiras e estabeleçam ônus reais sobre imóveis pertencentes ao fundo.
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