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21/03/2024

CVM prorroga prazos da normativa 175 sobre fundos de investimento

Conheça aqui as novas datas para adaptação do estoque dos FIFs e FIDCs em funcionamento

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) prorrogou os prazos para a implementação das novas regras que regem os fundos de investimento, conforme estabelecido pela   Resolução CVM 200. A extensão dos prazos vai proporcionar um período adicional para que os participantes desse mercado se adequem ao estabelecido pela Resolução CVM 175.

Com a mudança, o prazo final para que os Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs) existentes se adequem foi alterado de 1 de abril de 2024 para 29 de novembro de 2024. Para os demais fundos do mercado, o prazo foi alterado de 31 de dezembro de 2024 para 30 de junho de 2025.
Além disso, a entrada em vigor de certos parágrafos do artigo 140 foi reagendada, com o parágrafo 1º passando para 1º de novembro de 2024 e os parágrafos 2º e 4º para 1º de outubro de 2024.

A CVM enfatiza que essas novas datas são definitivas e não haverá mais adiamentos. 


Anexo Normativo III da Resolução CVM 175 - A CVM também fez ajustes no Anexo Normativo III da Resolução CVM 175, em conformidade com a Lei 8.668, permitindo que Fundos de Investimento Imobiliário (FII) e Fundos de Investimento em Cadeias Agroindustriais (Fiagro) utilizem ativos como garantia em operações de suas carteiras e estabeleçam ônus reais sobre imóveis pertencentes ao fundo.


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