B3 e Sinqia unem forças na adaptação da Resolução 175 da CVM
B3 e Sinqia unem forças na adaptação da Resolução 175 da CVM
A B3, em parceria com a Sinqia, oferece soluções completas para o mercado financeiro se adaptar à Resolução 175 da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
A B3, em parceria com a Sinqia, oferece soluções completas para o mercado financeiro se adaptar à Resolução 175 da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
A nova norma dos fundos de investimentos é considerada um passo importante para a modernização e a inovação do ambiente regulatório de fundos no Brasil. Diante deste cenário, a B3, a maior bolsa de valores da América Latina e uma das maiores do mundo, e a Sinqia, líder em soluções tecnológicas para o setor financeiro, trabalham juntas para auxiliar os clientes à adaptação das novas exigências.
A B3 é a única instituição no Brasil que oferece um ambiente completo para os gestores, custodiantes e administradores de fundos, com ambiente integrado de depósito, registro, liquidação e negociação. Disponibilizamos uma infraestrutura de ponta a ponta para os registros de recebíveis de cartão, duplicatas e cédulas de crédito.
As novas regras da Resolução 175 da CVM estão sendo implementadas gradativamente. E, nesta sexta-feira (29), termina o prazo para a adaptação do estoque dos Fundos de Direitos Creditórios (FIDCs).
Marco regulatório
O novo marco regulatório da indústria dos fundos de investimentos proporciona mais transparência com a padronização da legislação e permite que os investidores comuns ou pessoas físicas possam acessar fundos de investimentos que antes eram destinados apenas aos grandes investidores.
A nova regra dos fundos dos fundos de investimentos substitui a Instrução CVM 555 e outras 38 normas. Publicada pela CVM em 23 de dezembro de 2022 e entrou em vigor em 2 de outubro de 2023. No entanto, o cronograma de adaptação dos fundos de investimentos já existentes foi dividido em fases:
• em 1º de novembro de 2024 entrou em vigor as novas regras de separação das taxas de remuneração dos fundos;
• em 29 de novembro de 2024 termina o prazo para a adaptação do estoque de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs);
• em 30 de junho de 2025 termina o prazo para adaptação de todos os fundos de investimento.
Entre as mudanças trazidas pela nova resolução, podemos destacar a obrigatoriedade do registro de direitos creditórios, em uma registradora devidamente autorizada pelo Banco Central como a B3.
Veja as principais mudanças:
• Investidor comum poderá investir em FIDCs (antes era preciso ter mais de R$ 1 milhão em aplicações);
• Obrigatoriedade do registro de direitos creditórios em entidade autorizada;
• O administrador é responsável por contratar a registradora;
• O gestor tem a responsabilidade em registrar os direitos creditórios;
• O gestor passa a ter mais autonomia e pode contratar, em nome do fundo, terceiros devidamente habilitados e autorizados a prestar os serviços de intermediação de operações para a carteira de ativos;
• Criação de novas classes e subclasses de fundos;
• Para os casos em que o distribuidor não é um escriturador de valores mobiliários autorizado, existe a obrigatoriedade do registro das cotas distribuídas na modalidade por conta e ordem (PCO).
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