B3 amplia uso dos títulos do Tesouro Direto como garantia para crédito
B3 amplia uso dos títulos do Tesouro Direto como garantia para crédito
A B3 anunciou o TD Garantia, serviço de registro de Ônus e Gravames sobre títulos públicos federais adquiridos no Tesouro Direto, objetos de garantias bilaterais constituídas no sistema da bolsa. A medida visa oferecer mais flexibilidade e diversificação nas operações de crédito, beneficiando tanto investidores quanto instituições financeiras.
Características do Gravame de Tesouro Direto
- Só podem figurar como garantidores, as pessoas físicas investidoras do Programa Tesouro Direto.
- Só podem figurar como garantidos as IFs participantes tanto da B3 como do Selic.
- Poderá ser movimentada até 0,01 fração de títulos
B3 deve prestar ao Selic as informações mínimas sobre gravames
- Garantido (Credor): pessoa física ou jurídica participante do SELIC, seja Investidor ou não, que recebe uma garantia de ônus e gravames.
- Garantidor (Devedor): pessoa física, Investidor do Tesouro Direto, que detêm em sua custódia ao menos uma fração de Títulos do Tesouro Direto.
Tipo de gravames
- Alienação fiduciária: utilizado principalmente em operações de financiamento e empréstimos, em que o garantidor transfere a propriedade de um bem ao garantido como garantia da dívida;
- Penhor: tipo de gravame que ocorre quando um bem é dado como garantia de uma dívida;
- Usufruto: concede ao garantido o direito de uso e fruição de um bem pertencente a outra pessoa, mantendo-se a propriedade com o proprietário.
Vantagens do TD Garantia
Diversificação - Do objeto de garantia, contemplando todos os títulos do Tesouro Direto.
Flexibilidade - Com a possibilidade de registrar fração de títulos na quantidade desejada.
Agilidade - No processo de constituição das garantias, com automação via APIs.
Garantias aceitas
- Alienação fiduciária: quando um bem é dado como garantia de um empréstimo, ficando sob a posse do credor até que a dívida seja quitada.
- Penhor: quando um bem móvel é oferecido como garantia em um contrato.
- Usufruto: direito de usufruir de um bem, enquanto outra pessoa detém sua propriedade.
Acompanhe o projeto aqui.
Notícias relacionadas
Listado
16/09/2024
B3
03/12/2024
Balcão
29/11/2024
Listado
28/11/2024
Balcão
28/11/2024