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Balcão

Concluído

Benefícios do produto

Serviço integrado de registro da 'CPR Verde'

Título é mais uma alternativa de investimento baseado no agronegócio.

O Decreto 10.828/21, regulamentou a emissão da Cédula de Produto Rural - CPR relacionada às atividades de conservação e recuperação de florestas nativas e de seus biomas, conhecida como “CPR Verde”. Essas atividades já constavam da Lei nº 8.929/94, que instituiu a CPR no Brasil.

A “CPR Verde” pode ser emitida por produtores rurais, associações e cooperativas. A emissão deve ser acompanhada de certificação feita por auditoria externa ou terceira parte, indicado e especificando os produtos rurais que a lastreiam.

Com ela, o produtor rural se compromete a preservar as florestas e promover a recuperação da vegetação nativa, gerando benefícios como a redução da emissão de gases do efeito estufa e contribuindo para a preservação ambiental.

A Cédula de Produto Rural (CPR) é um título  de registro obrigatório, em registradora ou depositária central autorizada apelo Banco Central e representa a promessa de entrega futura de produto agropecuário. É emitida pelo produtor rural ou empresa que tenha por objeto a produção, a comercialização e a industrialização de produtos rurais, incluindo cooperativas agropecuárias. São admitidas duas modalidades: a física, em que a liquidação acontece pela entrega do produto, e a financeira, com pagamento no vencimento. Atualmente, é o principal instrumento para financiamento da cadeia produtiva do agronegócio.

A plataforma NoMe provê infraestrutura para o mercado de balcão, concentrando as atividades de registro, depósito, , negociação, liquidação , entre outros.

Linha do tempo

  • Lançamento

    Disponível para o mercado

Detalhes técnicos

  • Alterações de catálogo

    N/A

  • Principais sistemas impactados

    NoMe.

  • Principais funções impactadas

    Nenhuma função relacionada.

  • Roteiro de certificação

    N/A

  • Qual a versão do Sinacor?

    Sem Impacto