Regulamentação da CVM - Registro de Direitos Creditórios
Regulamentação da CVM - Registro de Direitos Creditórios
Mudanças importantes no mercado de fundos começam a valer a partir de outubro
A Resolução 175 da CVM chegou com mudanças importantes no mercado de fundos, que vão entrar em vigor a partir de outubro de 2023. Entre as alterações está a obrigatoriedade do registro de direitos creditórios em uma registradora devidamente autorizada pelo Banco Central.
A normativa autorizou também a distribuição de cotas de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC) ao público em geral, e não mais somente aos investidores qualificados e profissionais. E diversas outras mudanças visando potencializar o mercado de fundos, como alteração das responsabilidades de administradores e gestores.
Nós, aqui na B3, somos uma registradora autorizada e nos adequamos para atender o mercado de capitais da forma mais prática e eficiente.
Somos a única instituição do Brasil que disponibiliza um ambiente integrado para registro, liquidação e negociação com a robustez sistêmica que só a bolsa do Brasil pode providenciar.
Buscando sempre a proximidade e satisfação dos nossos clientes, criamos uma página para esclarecer as principais dúvidas e oportunidades advindas da Resolução 175 da CVM. Clique aqui e entenda agora mesmo como a B3 pode te ajudar a se adequar o quanto antes às novas regras.
Conte com bolsa do Brasil para se adaptar ao novo marco regulatório
Aqui na B3 oferecemos um portfólio completo de produtos que podem compor a carteira de fundos de direitos creditórios, com: Crédito bancário (CCB), Crédito rural (CPR, CDCA, CDA/WA) e Crédito imobiliário (CCI).
Entre os materiais de interesse coletivo do mercado que disponibilizamos em nossa página está um cronograma das implementações da nova regulação e um podcast completo com representantes da B3 – Rogério Santana, diretor de relacionamento com clientes, e Fernando Bianchini, superintendente de produtos de crédito e recebíveis – recebendo para um bate-papo convidados da CVM – Daniel Maeda, superintendente de supervisão de investidores institucionais, e Bruno Gomes, superintendente de supervisão de securitização.
Clique aqui para acessar agora mesmo esses conteúdos e esclarecimentos adicionais na contratação dos serviços.
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