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04/30/2020

Mudanças regulatórias de Captação e DCM

Confira as novidades para DPGE sem garantia FGC, LTEL – LFG e LTEL – constituição de gravame sobre debêntures...

A B3 disponibilizou importantes entregas para o mercado de renda fixa, em linha com decisões recentes do BACEN. Confira abaixo as principais mudanças regulatórias que repercutiram recentemente.

  • LTEL – LFG

Em atendimento à Resolução CMN nº 4.796, a B3 implementou em 07 de abril as alterações necessárias para viabilizar o registro dos ativos garantidores da Letra Financeira Garantida (LTEL-LFG) que passaram a ser emitidas em 20 de abril.

A implementação consistiu na admissão de operações de crédito como uma espécie de título no módulo de registro de Direito Creditório. Além disso, também foi disponibilizado no sistema, nessa mesma data, a alteração para permitir a emissão de LF com prazo mínimo de 30 dias.

  • LTEL – Constituição de gravame sobre debêntures

Contamos também com a solução para a constituição de gravame sobre debêntures depositadas, condição para a contratação pelos bancos da linha de empréstimos concedida pelo Bacen nos termos da Resolução CMN nº 4.786. Dentre os critérios de aceitação da garantia, destaque para a obrigatoriedade de as debêntures serem adquiridas após a data da publicação da referida norma. O serviço viabiliza as operações propostas pelo Bacen para incentivar a liquidez no mercado secundário de debêntures.

  • DPGE sem garantia FGC

Para atender à Resolução CMN nº 4.785, a B3 implementou ajustes em seus sistemas para permitir a emissão de Depósitos a Prazo com Garantia Especial (DPGE) sem necessidade de vincular garantias ao Fundo Garantidor de Créditos (FGC). Os ajustes entraram em vigor no dia 26 de março, logo após a publicação da norma em 23 de março.

Para mais informações, entre em contato com seu RM.

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