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08/11/2020

Investidores pessoa física passam a ter acesso às ações de empresas no exterior

A partir de hoje, qualquer tipo de investidor pode adquirir ações de empresas listadas no exterior, através de BDRs...

Qualquer tipo de investidor pode adquirir ações de empresas listadas no exterior, através de BDRs não patrocinados, na B3, a bolsa do Brasil. A flexibilização da regra, aprovada pela CVM, também abre a possibilidade para que companhias brasileiras que tenham capital aberto fora do Brasil possam também negociar seus papéis aqui.

Por restrição regulatória, só podiam fazer esse tipo de investimento instituições financeiras, fundos de investimento e pessoas físicas ou jurídicas com investimentos financeiros superiores a R$ 1 milhão (investidores qualificados). Com a flexibilização, as pessoas físicas passam a ter a possibilidade de acessar o produto. A partir de agora, a B3 trabalhará para operacionalizar a oferta desses produtos pelas corretoras aos investidores finais.  

“A B3 possui o compromisso de ajudar a desenvolver o mercado de capitais no Brasil e acreditamos que a liberação de BDRs não patrocinados, tornando-os acessíveis para todas as classes de investidores, é um importante avanço na regulação do mercado”, explica Felipe Paiva, diretor de Relacionamento com Clientes da B3.  

Desde 2019, a B3 trabalha em adaptações para o produto quando reduziu o lote padrão de 100 para 10 BDRs, além de listar mais de 500 programas lastreados em ações de companhias latino-americanas, norte-americanas, europeias e asiáticas. As alterações levaram em conta, justamente, o mercado de varejo que demonstra grande interesse no produto. “Na nossa visão, é importante esse avanço que amplia tanto a capacidade do nosso investidor em diversificar sua carteira quanto dá cada vez mais profundidade ao nosso mercado”, aponta Paiva. 

Próximos passos 

De acordo com a regra da CVM o investidor vai ter acesso aos BDRs que estão lastreados ações de bolsas de grandes mercados com regras similares as nossas.  

A partir de agora, a B3 irá trabalhar para operacionalizar o produto para o investidor de varejo, submetendo os regulamentos para aprovação da CVM e, dessa forma, viabilizando a negociação. “Esse é o próximo passo, de uma sequência de eventos que precisavam acontecer. Em todos eles trabalhamos em parceria com a CVM, participando de todas as discussões sobre o tema, que culminaram na publicação final da norma”, aponta Mario Palhares, diretor de Produtos Listados da B3.  

Benefícios do produto 

O BDR não patrocinado é um certificado emitido por instituições brasileiras que possibilita o acesso às ações das maiores empresas globais. É uma alternativa para diversificação de portfólio, pois ele pode ser acessado de forma simples, pelos sistemas das corretoras, sem a necessidade de mandar dinheiro para o exterior e sem a preocupação com a conversão do câmbio. 

Além de possibilitar a diversificação de investimentos, o acesso do produto pelo investidor de varejo não é tributado pelo IOF e evita os custos relacionados à remessa de recursos para o exterior, como câmbio e manutenção de contas. 

A liberação para pessoa física possibilita a realização de operações de empréstimo de ativos com BDRs e o uso do produto em garantia na B3, viabilizando maior flexibilidade na realização de operações em outros segmentos. 

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