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02/27/2025

Interface digital para pedidos de transferência de ativos será disponibilizada em julho

Custodiantes, intermediários e central depositária devem disponibilizar uma interface digital para as futuras solicitações de transferência.

As resoluções 209 e 210/2024 da CVM (Comissão de Valores Mobiliários) simplificaram o processo de portabilidade de valores mobiliários, possibilitando que o investidor escolha onde irá fazer o pedido de transferência de seus ativos para outra instituição.

A partir de 1º de julho de 2025, custodiantes, intermediários e central depositária devem disponibilizar uma interface digital para que as solicitações de transferência possam ser realizadas.

De olho nesse cenário, a B3 está modernizando os seus processos para a adoção da portabilidade eletrônica, que trará mais transparência, agilidade e segurança para beneficiar todo o mercado financeiro.

Além dos valores mobiliários, a solução contemplará também outros ativos e solicitações enviadas diretamente pelos participantes. Agentes de custódia de listados e custodiantes do investidor de balcão, deverão estar preparados para receber e tratar solicitações de portabilidade via central depositária da B3.

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