Melhorias pontuais
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Melhorias
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Faremos a redução do Lote Padrão do FRC no call de 100 para 10 contratos, igualando o lote da sessão de negociação regular ao lote do call. Essa melhoria tem como objetivo facilitar o acesso dos clientes à liquidez do produto no call. Para mitigar o risco de distorção da curva do FRC em vencimentos menos líquidos, o preço de ajuste de cada vencimento será determinado pelo call apenas quando houver mais de 100 contratos negociados no call do vencimento em questão.
Evolução dos dados disponibilizados no canal de CRI & CRA com inclusão de informações da estrutura de pagamentos dos ativos.
Revisão dos dados por canal de acordo com a arquitetura da informação vigente na nova política comercial.
Revisão dos relatórios de derivativos, da tela de aviso e das notificações do produto, para melhor usabilidade. Além de implementação de metrificação e acompanhamento do uso para evolução contínua.
Aplicação de melhorias gerais no fluxo de opção de recompra para as Letras Financeiras (LFs). Entre as melhorias estão: a possibilidade de inclusão de agenda periódica de forma automática para LF, possibilidade de manutenção de agenda de recompra, reestruturação do fluxo de status dos eventos de opções e outras melhorias pontuais.
Faremos o aprimoramento dos critérios de precisão dos modelos de cálculo oferecidos pela ferramenta. Como resultado, vamos replicar os resultados de cálculos entregues pela CALC de maneira mais ágil, eficiente e precisa.
Inclusão da informação do Delta e do MTM da Opção com CCP no arquivo G015. O objetivo é dividir com os clientes estes parâmetros para que possam utilizar, dentre outras finalidades, para replicar internamente nos motores de precificação.
Possibilidade de identificar o comitente também pelo "Código Cliente para operações PCO" na operação de retirada sem financeiro envolvendo uma cota de fundo fechada (CFF). Essa entrega faz parte das adaptações que estão sendo feitas nas operações envolvendo CFF para refletir no sistema da B3 (NoMe) o processo de distribuição por conta e ordem. Nesses casos, apenas a instituição responsável pela distribuição tem acesso aos dados pessoais do investidor, que ficam omitidos para o Escriturador e o Administrador do fundo.